Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Documento que descreve a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final dos resíduos de sua empresaA Envigeo possui larga experiência na realização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), um documento técnico, com valor jurídico que demonstra a capacidade de um empreendimento de gerir seus resíduos gerados de forma ambientalmente adequada.
Nele são descritos os procedimentos que a empresa já pratica e os que serão adotados quanto ao gerenciamento dos resíduos nas etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação ou disposição final.
É obrigatório conter no PGRS o seguinte conteúdo:
Nele são descritos os procedimentos que a empresa já pratica e os que serão adotados quanto ao gerenciamento dos resíduos nas etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação ou disposição final.
É obrigatório conter no PGRS o seguinte conteúdo:
- Descrição do empreendimento ou atividade
- Diagnóstico dos resíduos gerados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos
- Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos
- Definição dos procedimentos operacionais nas etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador
- Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores
- Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes
- Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos
- Medidas saneadoras dos passivos ambientais
- Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
Periodicidade de sua revisão
O artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) determina que estão sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento:- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
- Indústrias
- Geradores de resíduos de serviços de saúde
- Estabelecimentos comerciais que geram resíduos perigosos ou não perigosos que por sua natureza, composição ou volume não sejam equiparados aos resíduos domiciliares
- Empresas de construção civil
- Geradores de resíduos de mineração
- Terminais ou outras instalações de serviços de transporte
- Atividades agrossilvopastoris de acordo com exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária
O PGRS é parte integrante do licenciamento ambiental e da renovação da licença de operação, servindo de base para a decisão dos órgãos licenciadores e pode ser um requisito para a obtenção de alvarás.
