Plano de gerenciamento de resíduos sólidos

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Documento que descreve a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, destinação e disposição final dos resíduos de sua empresa
A Envigeo possui larga experiência na realização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), um documento técnico, com valor jurídico que demonstra a capacidade de um empreendimento de gerir seus resíduos gerados de forma ambientalmente adequada.

Nele são descritos os procedimentos que a empresa já pratica e os que serão adotados quanto ao gerenciamento dos resíduos nas etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação ou disposição final.

É obrigatório conter no PGRS o seguinte conteúdo:
  • Descrição do empreendimento ou atividade
  • Diagnóstico dos resíduos gerados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos
  • Explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos
  • Definição dos procedimentos operacionais nas etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador
  • Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores
  • Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes
  • Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos
  • Medidas saneadoras dos passivos ambientais
  • Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos

Periodicidade de sua revisão

O artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) determina que estão sujeitos à elaboração de planos de gerenciamento:
  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico
  • Indústrias
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde
  • Estabelecimentos comerciais que geram resíduos perigosos ou não perigosos que por sua natureza, composição ou volume não sejam equiparados aos resíduos domiciliares
  • Empresas de construção civil
  • Geradores de resíduos de mineração
  • Terminais ou outras instalações de serviços de transporte
  • Atividades agrossilvopastoris de acordo com exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária

O PGRS é parte integrante do licenciamento ambiental e da renovação da licença de operação, servindo de base para a decisão dos órgãos licenciadores e pode ser um requisito para a obtenção de alvarás.