Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil

Plano de gerenciamento de resíduos da construção civil

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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil - PGRSCC é um documento técnico que indica qual a quantidade de resíduo gerada (por tipo de resíduo – conforme a Resolução CONAMA N° 307/2002) oriunda de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos.

São exemplos desse tipo de resíduo: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, tintas, madeiras e compensados, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, entulhos de obras, dentre outros.

Qual a Classificação dos Resíduos da Construção Civil?
A classificação dos resíduos de construção civil é prevista na Resolução CONAMA 307/2002:

Classe A (reutilizáveis ou recicláveis): oriundos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, incluindo solos oriundos de terraplanagem; componentes cerâmicos - tais como tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento - argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto - como blocos, tubos, meio-fios, dentre outros - produzidas nos canteiros de obras;

Classe B (recicláveis): plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias. Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias/aplicações economicamente viáveis de forma a permitir a sua reciclagem ou recuperação;

Classe D (perigosos): tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas; instalações industriais e outros; telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou demais produtos nocivos à saúde.